No ano de 1965, a Casa do Gaiato chega a África onde são fundadas as casas de Malange e de Benguela. Dois anos mais tarde, surge a Casa do Gaiato de Lourenço Marques, em Moçambique.
A Casa do Gaiato de São Miguel, nos Açores, também apareceu pela mão do Padre Américo, a pedido do Engenheiro Pedro Cymbron, Presidente da Junta Geral de Ponta Delgada. Surgiu em 1951, nas instalações da antiga estação agrária, em São Gonçalo, sendo dirigida pelo Padre Elias.
Com o aumento do número de crianças acolhidas, são inauguradas, a 2 de abril de 1956, as novas instalações da Casa do Gaiato, na vila das Capelas, concelho de Ponta Delgada, pelo Padre Américo, naquela que foi a sua terceira e última viagem a São Miguel. A instituição fica então a cargo do Padre Elias, com o apoio do Padre Raul. No ano de 1974, com o falecimento do Padre Elias, a instituição passa a ser gerida pelo Padre Raul, até outubro de 2002. Nesta data, assume temporariamente o cargo o Padre José Maria, sendo, em fevereiro de 2003, nomeado um diretor executivo, licenciado em Psicologia Social. Pela mão deste diretor, o primeiro leigo a assumir a gestão da instituição, surge uma equipa técnica, na altura constituída por uma licenciada em Ciências da Educação e por quatro Ajudantes de Lar, que asseguravam o seu funcionamento 24 horas por dia.
A partir de agosto de 2011, a Casa do Gaiato de São Miguel, até então sedeada na vila de Capelas, muda-se para duas novas moradias, na freguesia de São Pedro, em Ponta Delgada. Atualmente é constituída por três valências sedeadas na mesma cidade com capacidade para acolher 36 crianças e jovens em situação de perigo, com base na aplicação de medida de promoção e proteção e com idades compreendidas entre os 03 e os 25 anos.
O principal objetivo da Casa do Gaiato de São Miguel é o de receber, apoiar e garantir os direitos, e satisfazer as necessidades das crianças/jovens, nomeadamente no que concerne à sua proteção e promoção ao nível da afetividade, da participação ativa e cidadania, da autonomia, do acesso à educação e cultura, do direito à informação e confidencialidade e da integração em diferentes contextos.
Rege-se pelos princípios expressos nos seus Estatutos, pelo Regulamento Interno, e pelas orientações provenientes do Instituto de Segurança Social dos Açores e obedece aos princípios orientadores da intervenção para a promoção dos direitos da criança e do jovem, conforme o artigo 4º da Lei nº. 147/99 de 1 de setembro.
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